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O que é o Direito Médico – e em que ele é diferente do Direito da Saúde?

Símbolos do Direito e da Medicina representando o Direito Médico

Nos últimos anos, a presença de médicos e hospitais nos tribunais cresceu, assim como os debates sobre planos de saúde, filas do SUS, falta de medicamentos e erros de diagnóstico. Nesse cenário, dois ramos do Direito ganharam destaque: o Direito Médico e o Direito da Saúde. À primeira vista, parecem sinônimos. Mas não são.

Entender essa diferença ajuda pacientes, profissionais e gestores a saberem de quem é a responsabilidade, quais são seus direitos e como se proteger em situações de conflito.

Mas o que é o Direito Médico?

O Direito Médico é o ramo do Direito que trata, principalmente, da atuação do médico e das relações jurídicas que nascem dessa atividade. Seu foco central é a figura do profissional médico – embora outros profissionais da área da saúde muitas vezes também sejam envolvidos.

De forma simples, o Direito Médico se ocupa de questões como:

  • Responsabilidade do médico– Houve erro no diagnóstico? O tratamento foi adequado. O médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia?
  • Relação médico–paciente: O paciente foi devidamente informado sobre os riscos e opções? O médico respeitou a autonomia do paciente? Houve sigilo profissional ou divulgação indevida de informações?
  • Documentação médica: Prontuário foi bem preenchido? Termos de consentimento livre e esclarecido foram colhidos corretamente? Exames e laudos estão completos e claros?
  • Ética profissional e processos disciplinares: Atos julgados pelos Conselhos de Medicina (CRM/CFM).
  • Responsabilidade civil, penal e administrativa do médico: Processos por erro médico. Crimes ligados a exercício da medicina (por exemplo, omissão de socorro em determinadas situações, falsidade de atestado, etc.) Sanções administrativas em hospitais e órgãos de fiscalização.

Em outras palavras, o Direito Médico olha para a medicina “por dentro do consultório”: como o profissional atua, que deveres possuir e que responsabilidade assume diante do paciente, da instituição de saúde e da sociedade.

E o que é o Direito da Saúde?

Já o Direito da Saúde é mais amplo. Ele cuida do sistema de saúde como um todo, público e privado, e da forma como o direito fundamental à saúde é garantido (ou violado).

Seu ponto de partida é a ideia de que todo cidadão tem direito à saúde, prevista na Constituição Brasileira, e de que o Estado (e os particulares, como planos de saúde) têm o dever de viabilizá-la.

O Direito da Saúde trabalha temas como: Acesso a tratamentos, exames, medicamentos e leitos:– Falta de vaga em UTI. Demora em cirurgias pelo SUS. Fornecimento de medicamentos de alto custo. Planos de saúde: Negativa de cobertura. Reajustes abusivos. Limitações indevidas de tratamento.

Em resumo

São áreas irmãs: caminham juntas, se alimentam mutuamente, mas cada uma responde a perguntas diferentes. Saber distingui-las é um passo importante para um debate mais maduro sobre saúde, responsabilidade e direitos no Brasil – dentro e fora dos tribunais.

Bibliografia

  • 1. DINIZ, Maria Helena. Responsabilidade Civil do Médico. – Clássico sobre erro médico, culpa, dano, nexo causal e dever de informação.
  • 2.CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. – Capítulo de responsabilidade do médico e do hospital, muito usado por juízes.
  • 3.CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica (última versão). – Essencial para entender deveres, limites éticos e base de muitos processos.
  • 4.SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Direito Fundamental à Saúde. – Base teórica e constitucional do direito à saúde no Brasil..– Constituição Federal (art. 6º e 196 a 200).– Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde – SUS).– Lei nº 9.656/1998 (Planos de Saúde).

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Vaine Pizolotto atua em Direito Médico, Direito da Saúde e Direito Civil em Londrina/PR e região. Agende uma conversa.

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